Concurso de Público de Ingresso Ano 2022 – Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO – ANO 2022

REPÚBLICA DE ANGOLA MINISTÉRIO DO ENSINO SUPERIOR, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

DESPACHO N.° 73 /2022
DE 16 /Maio

Havendo necessidade de se proceder à abertura de concurso público de ingresso, para o quadro de pessoal do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação, ao abrigo do disposto no artigo 5.o do Decreto Presidencial n.° 102/11, de 23 de Maio, que estabelece os princípios gerais sobre o recrutamento e selecção de candidatos na Administração Pública; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.o da Constituição da República de Angola;

DETERMINO:

1. É aberto o concurso público de ingresso para o provimento de trinta (30) lugares da carreira do regime geral do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação, discriminadas nas seguintes carreiras e categorias:

a) Vinte e sete (27) lugares na carreira técnica superior, para a categoria de técnico superior de 2.ª Classe, dentre os quais:

  • Licenciados em Pedagogia nas áreas de Supervisão do Ensino Superior ou Pedagogia do Ensino Superior;
  • Licenciados em Ciências de Educação na área de Desenvolvimento Curricular;
  • Licenciados em Gestão de transferência de conhecimento ou Tecnologias; Gestão de Ecossistema de Inovação; Gestão de Propriedade Intelectual ou Empreendedorismo;
  • Licenciados em Engenharia Civil;
  • Licenciados em Arquitectura;
  • Licenciados em Contabilidade ou Finanças Públicas;
  • Licenciados em Ciências Matemáticas na área de Estatística;
  • Licenciados em Direito na área de Jurídico-Político;
  • Licenciados em Auditoria Financeira ou Contabilidade;
  • Licenciados em Engenharia Informática na área de Programação, Gestão de Redes ou em Ciências da Computação;
  • Licenciados em Jornalismo ou em Cinema e Comunicação na área de Comunicação Audiovisual e Propaganda;
  • Licenciados em Direito;
  • Licenciados em Relações Internacionais;
  • Licenciados em Direito na área de Jurídico-Político;
  • b) Dois (2) lugares na carreira de motorista de pesados para a categoria de motorista de pesados de 2.Classe;

c) Um (1) lugar na carreira de motorista de ligeiros para a categoria de motorista de ligeiros de 2.ª Classe.

2. A candidatura ao concurso é feita através de um requerimento dirigido à Sua Excelência Ministra do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação, no prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente Despacho, acompanhado pelos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade;

b) Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias;

c) Fotocópia da declaração de reconhecimento de estudos para os candidatos que concorram para as categorias da carreira técnica superior,

d) Fotocópia da Carta de Condução para os candidatos que concorram para as categorias de motorista;

e) Relatório médico, atestando o tipo e o grau ou nível de incapacidade do candidato com deficiência, de acordo com a tabela nacional de incapacidades;

f) Atestado Médico (pode ser apresentado até 45 dias úteis após a publicação da lista dos resultados finais).

3. As candidaturas a que se referem os pontos anteriores devem ser endereçadas ao Portal dos Serviços Públicos Electrónicos do Governo de Angola, com o seguinte endereço: www.sepe.gov.ao

4. As listas de candidatos, bem como, a dos resultados das diferentes fases do concurso serão afixadas no referido Portal e no jornal de maior circulação.

5. Estão destinadas às pessoas com deficiência dois (2) lugares para a carreira técnica superior, com as tarefas essenciais de estudo, investigação, concepção e adaptação de métodos e processos técnicos e científicos, executadas com responsabilidade e autonomia, tendo em vista dar suporte às decisões superiores.

6. O local de trabalho dos candidatos que serão admitidos será no Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação, sito em Luanda.

7. O concurso é válido por um período de 12 meses, contados a partir da data da publicação da lista de classificação final.

8. Compete à Escola Nacional de Administração e Políticas Públicas, ENAPP-E.P., nos termos dos artigos n.° 6 e 7 do Decreto Presidencial nº 207/20, de 3 de Agosto, que institui a Entidade Recrutadora Única de Quadros da Administração Central, anunciar, organizar, conduzir e gerir o presente concurso público de ingresso.

A MINISTRA MARIA DO ROSÁRIO BRAGANÇA Concurso de Público de Ingresso Ano 2022 – Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação