DETERMINO: 1. E aberto o concurso público de ingresso para o provimento de 50 (cinquenta) lugares no Ministério da Economia e Planeamento, distribuídos nas seguintes categorias e especialidades
a) 20 (vinte) lugares para a categoria de Técnico Superior de 2.ª Classe, para a especialidade de Economia, designadamente: 14 (catorze) lugares para economistas, dois (2) lugares para economistas com especialidade em macro-economia, dois (2) lugares para economistas com especialidade em economia agrária, e dois (2) lugares para economistas com especialidade em economia industrial
b) Quatro (4) lugares para a categoria de Técnico Superior de 2.ª Classe, para a especialidade de Direito; c) Oito (8) lugares para a categoria de Técnico Superior de 2.ª Classe, para a especialidade de engenharia informática; d) Cinco (5) lugares para a categoria de Técnico Superior de 2.ª Classe, para as especialidades de gestão de empresas, com dois (2) lugares, de finanças, com dois (2) lugares, e de estatística, com um (1) lugar;
e) Quatro (4) lugares para a categoria de Técnico Superior de 2.ª Classe, para a especialidade de comunicação, com dois (2) lugares, e de design, com dois (2) lugares; f) Cinco (5) lugares para a categoria de Técnico Superior de 2.ª Classe, para as especialidades de sociólogo, com 2 (dois) lugares, de arquiteto, com um (1) lugar, de ambientalista, com um (1) lugar, e de historia dor, com um (1) lugar.
g) Dois (2) lugares para a categoria de Técnico Superior de 2.ª Classe, para a especialidade de Turismo; h) Dois (2) lugares para a categoria de Técnico Superior de 2.ª Classe, para a especialidade de Relações Internacionais.
2. A candidatura ao concurso é feita através de um requerimento dirigido à Sua Excelência Ministro da Economia e Planeamento, no prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente Despacho, acompanhado pelos seguintes documentos: a) Fotocópia do Bilhete de identidade; b) Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias;
c) Fotocopia da declaração de reconhecimento de estudos; d) Relatório Médico atestando o tipo e o grau ou nível de incapacidade do candidato com deficiência, de acordo com a tabela nacional de incapacidades; e) Atestado Médico (pode ser apresentado até 45 dias úteis após a publicação da lista dos resultados finais). 3. São admitidos ao concurso os candidatos com idade compreendida entre 18 e 35 anos, salvo os casos previstos no Decreto n.°6/08 de 10 de Abril, prorrogado pelo Decreto Presidencial n.° 88/19 de 21 de Março.