Bolsas de Investigação para Doutoramento na área das Ciências da Vida e Biomedicina
Informação de trabalho
- Organização/Empresa
- University of Beira Interior – Consórcio de Escolas de Ciências da Vida e Biomedicina (CCVB)
- Campo de pesquisa
- De outrosCiências Biológicas » OutrasÉtica nas ciências da saúde » OutrosCiências psicológicas » OutrasCiências médicas » MedicinaDe outros
- Perfil do Pesquisador: Pesquisador de Primeiro Estágio (R1)
- País: Portugal
- Prazo de inscrição : 17/02/2023 – 23:00 (Europa/Lisboa)
- Tipo de contrato: Temporário
- Status de trabalho: Tempo total
- Horas por semana: 40
- Data de início da oferta: 04/01/2023 – 12:00
- O trabalho é financiado pelo Programa-Quadro de Pesquisa da UE?: Não financiado por um programa da UE
- Número de referência: Candidatura CCVB-1E2
- O trabalho está relacionado à posição da equipe dentro de uma infraestrutura de pesquisa?: No
Descrição da oferta
O Consórcio de Escolas de Ciências da Vida e Biomedicina (CCVB) lança um concurso para atribuição de 15 (quinze) Bolsas de Investigação na área das Ciências da Vida e Biomedicina, ao abrigo do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT (RBI) e do Bolseiro de Investigação Estatuto (EBI).
As bolsas serão financiadas pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) ao abrigo do Protocolo de Colaboração celebrado entre a FCT e o Consórcio de Escolas de Ciências da Vida e Biomedicina (CCVB), no âmbito do Centro Ciência LP, Categoria 2, ao abrigo sob os auspícios da UNESCO, na área correspondente às Ciências da Vida e Biomedicina.
APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
O concurso está aberto de 04 de janeiro de 2023 às 23h00 (hora de Lisboa) de 17 de fevereiro de 2023.
As candidaturas e documentos comprovativos devem ser submetidos por correio eletrónico para [email protected] com conhecimento para [email protected] com indicação da referência “Candidatura CCVB-1E2”.
Cada candidato poderá apresentar apenas uma candidatura, sob pena de cancelamento de todas as candidaturas apresentadas.
A prestação de falsas declarações ou plágio por parte dos candidatos constitui fundamento de anulação da candidatura, sem prejuízo da adoção de outras medidas sancionatórias.
TIPO E DURAÇÃO DAS BOLSAS
As bolsas de investigação de doutoramento destinam-se a financiar atividades de investigação conducentes ao grau de doutor nas Escolas de Ciências da Vida e Biomedicina das Universidades portuguesas associadas ao CCVB, no âmbito dos seguintes Programas de Doutoramento:
Doctoral Program in Health Sciences (UM)
Doctoral Program in Medicine (UM)
Programa Doutoral em Biomedicina (UP)
Programa Doutoral em Investigação Clínica e Serviços de Saúde (UP)
Programa Doutoral em Biomedicina (UBI)
Programa Doutoral em Ciências Farmacêuticas (UBI)
Programa Doutoral em Medicina (UBI)
Programa Doutoral em Doenças Tropicais e Saúde Global (IHMT-UNL)
Programa Doutoral em Ciências Biomédicas (IHMT-UNL)
Programa Doutoral em Medicina Tropical (IHMT-UNL)
Programa Doutoral em Biotecnologia e Biociências (IST-UL)
Programa Doutoral em Ciências Biomédicas (UAL)
Programa Doutoral em Investigação Clínica e Medicina Translacional (UAL)
As atividades de investigação subjacentes às bolsas são desenvolvidas em instituições de acolhimento associadas aos respetivos Programas de Doutoramento (bolsas in-country). As atividades de investigação devem ser realizadas preferencialmente em colaboração com instituições dos países africanos de expressão portuguesa ou de Timor-Leste, e abordar temas de interesse das instituições destes países.
As bolsas têm, em princípio, a duração de um ano, renovável até ao máximo de quatro anos (48 meses), não podendo ser concedidas bolsas por período inferior a três meses consecutivos.
DESTINATÁRIOS DAS BOLSAS
As bolsas de Iniciação Científica destinam-se a candidatos inscritos ou que reúnam as condições necessárias à inscrição num dos Programas de Doutoramento constantes do ponto 2 deste Edital (Aviso de Abertura), e que pretendam desenvolver actividades de investigação conducentes ao grau de doutor em instituições de acolhimento associadas aos respetivos Programas de Doutoramento. A investigação deverá envolver preferencialmente a colaboração com entidades do país de origem do candidato. Os candidatos deverão possuir título de Mestre ou Bacharel, preferencialmente com um plano de graduação de 5 anos, em áreas relacionadas aos Programas de Doutorado listados no item 2 deste Edital (Aviso de Abertura).
Aviso de Abertura da 1ª Edição do Concurso para Atribuição de Bolsas de Investigação para Doutoramento
O Consórcio de Escolas de Ciências da Vida e Biomedicina (CCVB), abre concurso para atribuição de 15 (quinze) bolsas de investigação, adiante designadas por Bolsas de Investigação para Doutoramento, na área das Ciências da Vida e Biomedicina, ao abrigo do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT (RBI) e do Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI).
As bolsas serão financiadas pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) ao abrigo do Protocolo de Colaboração celebrado entre a FCT e o Consórcio de Escolas de Ciências da Vida e Biomedicina (CCVB), no âmbito do Centro Ciência LP, Centro de Categoria 2, sob os auspícios da UNESCO, na área correspondente às Ciências da Vida e Biomedicina
1. APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURA
O concurso está aberto entre 04 de janeiro de 2023 e as 23h00 (hora de Lisboa) de 17 de fevereiro de 2023.
As candidaturas e os documentos de suporte à candidatura previstos no presente Aviso de Abertura de Concurso devem ser submetidas, obrigatoriamente, através do email [email protected] indicando no Assunto a referência “Candidatura CCVB-1E2, devendo ser colocado em cópia o seguinte endereço: [email protected]
Cada candidato poderá submeter apenas uma candidatura ao concurso, sob pena de cancelamento de todas as candidaturas submetidas.
A prestação de falsas declarações ou a realização de atos de plágio por parte dos candidatos é motivo para cancelamento da candidatura sem prejuízo da adoção de outras medidas de natureza sancionatória.
2. TIPO E DURAÇÃO DAS BOLSAS
As bolsas de investigação para doutoramento destinam-se a financiar a realização, pelo bolseiro, de atividades de investigação conducentes à obtenção do grau académico de doutor nas Escolas de Ciências da Vida e Biomedicina das universidades portuguesas integrantes do CCVB, ao abrigo dos seguintes Programas de Doutoramento:
Programa Doutoral em Ciências da Saúde, da Escola de Medicina da Universidade do Minho, com aulas em inglês ministradas no campus de Gualtar em Braga
Programa Doutoral em Medicina (para médicos), da Escola de Medicina da Universidade do Minho, com aulas em inglês ministradas no campus de Gualtar em Braga
Programa Doutoral em Biomedicina, da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, com aulas em português e em inglês
Programa Doutoral em Investigação Clínica e em Serviços de Saúde, da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, com aulas em português e em inglês
Programa Doutoral em Biomedicina, da Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade da Beira Interior, com aulas em português e em inglês ministradas no Pólo da Saúde, na Covilhã e e uma componente parcial online
Programa Doutoral em Ciências Farmacêuticas, da Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade da Beira Interior, com aulas em português e em inglês ministradas no Pólo da Saúde, na Covilhã e uma componente parcial online
Programa Doutoral em Medicina (para médicos), da Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade da Beira Interior, com aulas em português e em inglês ministradas no Pólo da Saúde, na Covilhã e uma componente parcial online
Programa Doutoral em Doenças Tropicais e Saúde Global, do Instituto de Higiene e Medicina Tropical (IHMT), Universidade NOVA de Lisboa, com aulas ministradas em português no IHMT, em Lisboa
Programa Doutoral em Ciências Biomédicas, do Instituto de Higiene e Medicina Tropical (IHMT), Universidade NOVA de Lisboa, com aulas ministradas em português no IHMT, em Lisboa
Programa Doutoral em Medicina Tropical, do Instituto de Higiene e Medicina Tropical (IHMT), Universidade NOVA de Lisboa, com aulas ministradas em português no IHMT, em Lisboa
Programa Doutoral Programa Doutoral em Biotecnologia e Biociências, do Instituto Superior Técnico (IST), Universidade de Lisboa, com aulas ministradas em inglês, no IST, em Lisboa
Programa Doutoral em Ciências Biomédicas, da Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas da Universidade do Algarve, com aulas ministradas em português e inglês, no Campus de Gambelas, em Faro
Programa Doutoral em Investigação Clínica e Medicina Translacional, da Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas da Universidade do Algarve, com aulas online, ministradas em português e inglês
As atividades de investigação subjacentes às bolsas são realizadas em instituições de acolhimento associadas aos respetivos programas doutorais (bolsas da tipologia “no país”). As atividades de investigação devem ser desenvolvidas preferencialmente em colaboração com instituições de países africanos de língua portuguesa ou de Timor Leste, e visar temas de interesse para instituições desses países.
A duração das bolsas é, em regra, anual, renovável até ao máximo de quatro anos (48 meses), não podendo ser concedida bolsa por um período inferior a 3 meses consecutivos.
3. DESTINATÁRIOS DAS BOLSAS
As Bolsas de Investigação para Doutoramento destinam-se a candidatos inscritos ou a candidatos que satisfaçam as condições necessárias para se inscreverem num dos Programas de Doutoramento constantes no ponto 2 do presente Aviso e que pretendam desenvolver atividades de investigação conducentes à obtenção do grau académico de doutor em instituições de acolhimento associadas aos respetivos programas doutorais, devendo a investigação ter preferencialmente colaboração com entidades do país de origem do candidato. Os candidatos devem ter o grau de mestre ou uma licenciatura, preferencialmente com um plano de estudos de 5 anos, nas áreas designadas em baixo ou áreas afins:
– Programa Doutoral em Ciências da Saúde da Escola de Medicina da Universidade do Minho: várias áreas das ciências, biomedicina, bioengenharia e tecnologias da saúde
– Programa Doutoral em Medicina da Escola de Medicina da Universidade do Minho: dirigido a médicos (internos e especialistas)
– Programa Doutoral em Biomedicina, da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto: dirigido a licenciados ou detentores do grau de mestre em Medicina e outras áreas ligadas às Ciências Biológicas e da Saúde
– Programa Doutoral em Investigação Clínica e em Serviços de Saúde, da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto: dirigido a licenciados ou detentores do grau de mestre na área das Ciências da Saúde e/ou profissionais de saúde ou outros profissionais que desenvolvam atividade de investigação na área de Investigação Clinica e/ou Investigação em Serviços de Saúde
– Programa Doutoral em Biomedicina, da Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade da Beira Interior: ciências da saúde, ciências biológicas ou áreas afins
– Programa Doutoral em Ciências Farmacêuticas, da Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade da Beira Interior: ciências farmacêuticas e áreas afins
– Programa Doutoral em Medicina, da Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade da Beira Interior: dirigido licenciados em medicina ou possuidores de mestrado integrado em medicina
– Programa Doutoral em Doenças Tropicais e Saúde Global, do Instituto de Higiene e Medicina Tropical (IHMT), Universidade NOVA de Lisboa: ciências da vida ou áreas afins
– Programa Doutoral em Ciências Biomédicas, do Instituto de Higiene e Medicina Tropical (IHMT), Universidade NOVA de Lisboa: ciências da vida, ciências biomédicas, medicina, ciências farmacêuticas, enfermagem, tecnologias da saúde ou áreas afins
– Programa Doutoral em Medicina Tropical, do Instituto de Higiene e Medicina Tropical (IHMT), Universidade NOVA de Lisboa: licenciados em medicina ou possuidores de mestrado integrado em medicina
– Programa Doutoral Programa Doutoral em Biotecnologia e Biociências, do Instituto Superior Técnico (IST), Universidade de Lisboa: Ciências Biológicas, Microbiologia, Biotecnologia, Engenharia Biológica ou em áreas consideradas afins
– Programa Doutoral em Ciências Biomédicas, da Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas da Universidade do Algarve: biomedicina e áreas afins
– Programa Doutoral em Investigação Clínica e Medicina Translacional, da Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas da Universidade do Algarve: ciências da saúde (nomeadamente medicina, enfermagem, ciências farmacêuticas, tecnologias da saúde, áreas afins)
4. ADMISSIBILIDADE
4.1 REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO CANDIDATO
Podem candidatar-se ao presente concurso os cidadãos nacionais de países africanos de língua ofocial portuguesa ou de Timor Leste.
Para concorrer a Bolsa de Investigação para Doutoramento é necessário:
Ser licenciado ou mestre nas áreas indicadas no ponto 3 deste Edital ou áreas afins
Não ter beneficiado de uma bolsa de doutoramento ou de doutoramento em empresas diretamente financiada pela FCT, independentemente da sua duração
Não ser detentor do grau de Doutor
4.2 REQUISITOS DE ADMISSIBILIADE DA CANDIDATURA
É indispensável, sob pena de não admissão ao Concurso, anexar à candidatura os seguintes documentos:
Cópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão/passaporte
Curriculum vitae do candidato no modelo da plataforma de gestão curricular CIÊNCIAVITAE. Registe-se e preencha aqui
Certificados de habilitação dos graus académicos detidos, especificando obrigatoriamente a classificação final e, se possível, as classificações obtidas em todas as disciplinas realizadas, ou, em alternativa, declaração de honra do candidato em como concluiu o grau de licenciado ou mestre até ao final do prazo de candidatura
Caso aplicável, registo de reconhecimento dos graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras e registo da conversão da respetiva classificação final para a escala de classificação portuguesa, ou, em alternativa, declaração de honra do candidato em como, no caso de ser selecionado para a bolsa de doutoramento, irá submeter o processo de reconhecimento do grau estrangeiro equivalente ao de licenciado ou mestre e de conversão da classificação final no prazo de 10 dias úteis após a divulgação dos resultados definitivos deste concurso. A não demonstração, em fase de contratualização, da posse do grau académico ou do seu reconhecimento implica a anulação da avaliação do candidato por erro sobre os pressupostos de facto. A não apresentação da conversão da classificação final para a escala de classificação portuguesa, em sede de candidatura, poderá determinar a atribuição da classificação mínima (zero pontos) na avaliação (subcritério A2 “Classificações Obtidas no Percurso Académico”). Nestes casos, a avaliação do critério A2 ficará dependente da existência de informação suficiente na candidatura relativamente aos graus académicos obtidos pelo candidato em instituições de ensino superior estrangeiras, a classificação final obtida, bem como os níveis mínimos e máximos da escala utilizada na instituição que confere o grau e a classificação mínima a que corresponde aprovação
Proposta preliminar de área na qual pretende desenvolver o plano de trabalhos e respetivos objetivos científicos (máximo de 500 palavras)
Carta de motivação assinada na qual o candidato explicite as razões pelas quais pretende ingressar num dos Programas de Doutoramento contemplados neste Aviso; em particular, a carta de motivação deverá justificar as suas preferências em relação a(s) área(s) de trabalho em que pretende desenvolver a investigação e as razões do seu interesse pelas áreas mencionadas
Cartas de Recomendação (duas), assinadas e carimbadas (se possível), podendo uma delas ser uma carta de apoio de uma instituição de ensino superior, entidade empregadora ou outra
Redigir a candidatura e todos os documentos a ela associados, incluindo as cartas de motivação e recomendação, em língua portuguesa
O candidato pode também indicar a sua ordem de preferência em relação à(s) escola(s) do consórcio onde pretende realizar o doutoramento (facultativo)
Para apoiar o processo, consulte o Guia de Candidatura aqui
Relativamente aos requisitos de admissibilidade acima mencionados faz-se notar o seguinte:
Os graus académicos obtidos no estrangeiro só serão aceites mediante reconhecimento da Direção-Geral do Ensino Superior ou de uma Instituição de Ensino Superior pública portuguesa, no cumprimento do previsto na legislação aplicável em matéria de reconhecimento de qualificações estrangeiras, nomeadamente, no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estarem cumpridas até ao ato de contratação
Só serão admitidos candidatos que tenham concluído o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado ou mestre até ao final do prazo de candidatura. Caso ainda não disponham da certidão de conclusão de curso, será aceite declaração de honra dos candidatos em como concluíram as habilitações necessárias para efeitos do concurso até ao final do prazo de candidatura. A concessão da bolsa está sempre dependente da apresentação dos comprovativos da titularidade das habilitações académicas necessárias à concessão da bolsa
5. PLANOS DE TRABALHO E ORIENTAÇÃO CIENTÍFICA DAS BOLSAS
Os planos de trabalho relativos às bolsas de investigação para doutoramento, apresentados na candidatura poderão ser reajustados posteriormente pelos orientadores
6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E BONIFICAÇÕES
6.1 Critérios de Avaliação
A avaliação tem em conta o mérito e a motivação do candidato. As candidaturas consideradas admissíveis serão pontuadas numa escala de 0 a 100 pontos em cada um dos seguintes critérios de avaliação:
Critério A – Percurso académico e profissional, e classificações obtidas
Subcritério A1 – Percurso académico e profissional (se aplicável), com o peso de 40%
Subcritério A2 – Classificações obtidas no percurso académico, com o peso de 20%
Critério B – Entrevista (presencial ou por Skype), com o peso de 20%; no caso de o júri decidir não fazer entrevista aos candidatos, o critério C terá um peso de 25% e o critério D terá um peso de 15%
Critério C – Atividade de investigação, publicações e formação complementar, com o peso de 10%
Critério D – Carta de motivação e cartas de recomendação/apoio institucional, bem como documento com área científica e objetivos, com o peso de 10%
Para efeitos da decisão sobre a concessão de bolsas, os candidatos serão ordenados de acordo com a média ponderada da classificação obtida em cada um dos quatro critérios, traduzida pela seguinte fórmula:
Classificação Final=(0,4xA1+0,2xA2)+(0,2xB)+(0,1xC)+(0,1xD)
Para efeitos de desempate, a ordenação dos candidatos será efetuada com base nas classificações atribuídas a cada um dos critérios de avaliação pela seguinte ordem de precedência: critério A, critério B, critério C e critério D.
Sem prejuízo da preferência do candidato por uma instituição, o júri procurará efetuar uma distribuição equilibrada dos bolseiros pelas escolas do consórcio, tendo também em consideração as temáticas envolvidas.
AVISO IMPORTANTE PARA CANDIDATOS COM DIPLOMAS EMITIDOS POR INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR ESTRANGEIRAS:
Os candidatos com diplomas emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras podem candidatar-se e serão avaliados com os mesmos critérios que os candidatos com diplomas emitidos por instituições portuguesas, desde que apresentem, em candidatura, prova do reconhecimento dos graus académicos e da conversão da classificação final para a escala de classificação portuguesa nos termos da legislação aplicável
Para os candidatos com diplomas estrangeiros que não apresentem a prova de reconhecimento dos graus académicos ou a prova da conversão da classificação final para a escala de classificação portuguesa, a avaliação do critério A2 ficará dependente da existência de informação suficiente na candidatura relativamente aos graus académicos obtidos pelo candidato em instituições de ensino superior estrangeiras, a classificação final obtida, bem como os níveis mínimos e máximos da escala utilizada na instituição que confere o grau e a classificação mínima a que corresponde aprovação. Caso a informação disponibilizada pelos candidatos seja considerada insuficiente, serão avaliados com a classificação mínima (zero pontos) no subcritério A2 “Classificações Obtidas no Percurso Académico”
Em qualquer caso, os contratos de bolsa com candidatos com diplomas emitidos por instituições estrangeiras só serão celebrados mediante a apresentação da prova de reconhecimento dos graus académicos e conversão da classificação final, conforme acima indicado
Não serão recomendados para atribuição de bolsa os candidatos cuja candidatura seja avaliada com uma classificação final inferior a 70 pontos.
7. AVALIAÇÃO
O painel de avaliação dos candidatos é constituído pelos seguintes elementos:
Jorge Pedrosa (Escola de Medicina da Universidade do Minho)
Filipa Carvalho (Faculdade de Medicina da Universidade do Porto)
Ana Paula Duarte (Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade da Beira Interior) (Presidente)
Miguel Cacho Teixeira (Instituto Superior Técnico, Universidade de Lisboa)
Henrique Silveira (Instituto de Higiene e Medicina Tropical, Universidade NOVA de Lisboa)
Isabel Palmeirim (Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas, Universidade do Algarve)
O painel de avaliação apreciará as candidaturas de acordo com os critérios de avaliação constantes do presente Aviso de Abertura de Concurso, ponderando os elementos de apreciação.
Todos os membros de painel, incluindo o presidente, estabelecem o compromisso de respeitar um conjunto de responsabilidades essenciais ao processo de avaliação, tais como os deveres da imparcialidade, da declaração de quaisquer potenciais situações de conflito de interesses e da confidencialidade. Em todos os momentos do processo de avaliação, a confidencialidade é totalmente protegida e assegurada de modo a garantir a independência de todos os pareceres produzidos.
Os membros de painel, incluindo o presidente, não podem ser orientadores ou coorientadores de candidatos com candidaturas submetidas ao painel de avaliação.
Para cada candidatura será produzida, pelo painel, uma ficha de avaliação final onde de forma clara, coerente e consistente sejam apresentados os argumentos que conduziram às classificações atribuídas a cada um dos critérios e subcritérios de avaliação, explicitando ainda eventuais bonificações atribuídas.
Das reuniões do painel de avaliação serão produzidas atas da responsabilidade de todos os seus membros.
As atas e os seus anexos devem incluir, obrigatoriamente, a seguinte informação:
Nome e afiliação de todos os membros do painel de avaliação
Identificação de todas as candidaturas consideradas não avaliáveis
Metodologia adotada pelo painel para casos considerados particulare
Fichas de avaliação final de cada candidato
Lista provisória de classificação e seriação dos candidatos, por ordem decrescente da classificação final, de todas as candidaturas avaliadas pelo painel, sem ocorrência de empates
Declarações de CDI de todos os membros do painel
Eventuais delegações de voto e competências por motivo de ausência justificada
8. DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS
Os resultados da avaliação são comunicados via e-mail para o endereço de correio eletrónico utilizado pelo candidato para remessa da candidatura, devendo ser solicitado comprovativo da receção do email.
9. PRAZOS E PROCEDIMENTOS DE AUDIÊNCIA PRÉVIA, RECLAMAÇÃO E RECURSO
Após comunicação da lista provisória dos resultados da avaliação, os candidatos dispõem de um período de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência prévia de interessados, nos termos dos artigos 121º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
A decisão final será proferida após a análise das pronúncias apresentadas em sede de audiência prévia de interessados. Da decisão final pode ser interposta reclamação no prazo de 15 dias úteis, ou, em alternativa, interposto recurso no prazo de 30 dias úteis, ambos contados a partir da respetiva notificação. Os candidatos que optarem por submeter reclamação devem dirigir a sua pronúncia ao membro do Conselho Diretivo da FCT com competência delegada. Os candidatos que optarem por apresentar recurso devem dirigir o mesmo ao Conselho Diretivo da FCT.
10. REQUISITOS DE CONCESSÃO DE BOLSA
Os contratos de bolsa de investigação são celebrados diretamente com a FCT.
Os seguintes documentos terão de ser obrigatoriamente remetidos, aquando da eventual concessão da bolsa, para efeitos da sua contratualização:
a) Formulário do Bolseiro
b) Chave de associação MyFCT
c) Cópia do(s) documento(s) de identificação civil, fiscal (português) e, quando aplicável, de segurança social (A disponibilização destes documentos pode ser substituída, por opção do candidato, pela apresentação presencial na entidade financiadora, a qual guardará os elementos constantes dos mesmos que sejam pertinentes para a validade e execução do contrato, incluindo os números de identificação civil, fiscal e de segurança social, bem como a validade dos respetivos documentos)
d) Cópia dos certificados de habilitações dos graus académicos detidos
e) Curriculum vitae do candidato
f) Apresentação do registo de reconhecimento dos graus académicos estrangeiros e conversão das respetivas classificações finais para a escala de classificação portuguesa, caso aplicável
g) Documento comprovativo de matrícula e inscrição num dos Programas de Doutoramento identificados no presente Aviso
h) Plano de trabalhos a desenvolver
i) Declaração do(s) orientador(es) assumindo a responsabilidade pela supervisão do plano de trabalhos, nos termos do artigo 5.º-A do Estatuto do Bolseiro de Investigação (minuta da declaração a disponibilizar pela FCT)
j) Documento comprovativo de aceitação do candidato por parte da instituição onde decorrerão as atividades de investigação, garantindo as condições necessárias ao seu bom desenvolvimento, bem como o cumprimento dos deveres previstos no artigo 13.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação (minuta da declaração a disponibilizar pela FCT)
k) Documento atualizado comprovativo do cumprimento do regime de dedicação exclusiva (minuta da declaração a disponibilizar pela FCT)
A concessão da bolsa encontra‐se ainda dependente:
do cumprimento dos requisitos previstos no presente Aviso de Abertura
do resultado da avaliação científica
da inexistência de incumprimento injustificado dos deveres do bolseiro no âmbito de anterior contrato de bolsa financiada, direta ou indiretamente, pela FCT
da disponibilidade orçamental da FCT
A falta de entrega de algum dos documentos necessários para completar o processo de contratualização da bolsa, no prazo de 6 meses a partir da data de comunicação da decisão de concessão condicional da bolsa, implica a caducidade da referida concessão e o encerramento do processo.
11. FINANCIAMENTO
O pagamento das bolsas terá início após a devolução, pelos candidatos, do contrato de bolsa devidamente assinado, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias úteis contados a partir da data do seu recebimento.
As bolsas atribuídas no âmbito do presente concurso serão financiadas pela FCT com verbas do Orçamento de Estado e, quando elegíveis, com verbas do Fundo Social Europeu, a disponibilizar ao abrigo do PORTUGAL2020, através, nomeadamente, do Programa Operacional Regional do Norte (NORTE 2020), Programa Operacional Regional do Centro (Centro 2020) e do Programa Operacional Regional do Alentejo (Alentejo 2020), de acordo com as disposições regulamentares fixadas para o efeito.
12. COMPONENTES DA BOLSA
Aos bolseiros é atribuído um subsídio mensal de manutenção nos termos da tabela constante do Anexo I do RBI (https://www.ciencialp.pt/wp-content/uploads/2020/03/Regulamento-950_2019…).
A bolsa pode ainda incluir outras componentes, nos termos que constam do artigo 18º do RBI e pelos valores previstos no seu Anexo II.
Todos os bolseiros beneficiam de um seguro de acidentes pessoais relativamente às atividades de investigação, suportado pela FCT.
Todos os bolseiros que não se encontrem abrangidos por qualquer regime de proteção social podem assegurar o exercício do direito à segurança social mediante adesão ao regime do seguro social voluntário, nos termos do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, assegurando a FCT os encargos resultantes das contribuições nos termos e com os limites previstos no artigo 10º do EBI.
13. PAGAMENTOS DAS COMPONENTES DA BOLSA
Os pagamentos devidos ao bolseiro são efetuados através de transferência bancária para a conta por este identificada. O pagamento do subsídio mensal de manutenção é efetuado no primeiro dia útil de cada mês.
Os pagamentos das componentes de inscrições, matrículas ou propinas são efetuados pela FCT diretamente à instituição nacional onde o bolseiro esteja inscrito ou matriculado no doutoramento.
14. TERMOS E CONDIÇÕES DE RENOVAÇÃO DA BOLSA
A renovação da bolsa depende sempre de pedido apresentado pelo bolseiro, nos 60 dias úteis anteriores à data de início da renovação, acompanhado dos seguintes documentos:
a) pareceres emitidos pelo/s orientador/es e pela/s entidade/s de acolhimento sobre o acompanhamento dos trabalhos do bolseiro e a avaliação das suas atividades;
b) documento atualizado comprovativo do cumprimento do regime de dedicação exclusiva;
c) documento comprovativo de renovação da inscrição no ciclo de estudos conducente ao grau de doutor.
15. INFORMAÇÃO E PUBLICIDADE DO FINANCIAMENTO CONCEDIDO
Durante o período de atribuição da bolsa, os estudantes serão devidamente acompanhados pelo Centro Ciência LP, Centro de Categoria 2, sob os auspícios da UNESCO, em plena articulação com o Consórcio das Escolas de Ciências da Vida e Biomedicina, que coordenará atividades adicionais, conducentes ao desenvolvimento de competências complementares, nomeadamente através de Summer ou Winter School, seminários ou workshops temáticos, etc.
Em todas as atividades de I&D direta ou indiretamente financiadas pela bolsa, nomeadamente, em todas as comunicações, publicações e criações científicas, bem como teses, realizadas com os apoios previstos na bolsa, deve ser expressa a menção de apoio financeiro da FCT e do Fundo Social Europeu, através, nomeadamente, do Programa Operacional Regional do Norte (NORTE 2020), Programa Operacional Regional do Centro (Centro 2020) e do Programa Operacional Regional do Alentejo (Alentejo 2020) e ainda do Centro Ciência LP. Para este efeito devem ser inscritos nos documentos referentes a estas ações as insígnias da FCT, do MCTES, do FSE, da EU e do Centro Ciência LP, conforme as normas gráficas de cada programa operacional.
A divulgação de resultados da investigação financiada ao abrigo do RBI deve obedecer às normas de acesso aberto de dados, publicações e outros resultados da investigação em vigor na FCT.
Em todas as bolsas, e em particular no caso de ações apoiadas por financiamento comunitário, designadamente do FSE, poderão ser realizadas ações de acompanhamento e controlo por parte de organismos nacionais e comunitários conforme legislação aplicável nesta matéria, existindo por parte dos bolseiros apoiados a obrigatoriedade de colaboração e de prestação da informação solicitada, a qual abrange a realização de inquéritos e estudos de avaliação nesta área, ainda que a bolsa já tenha cessado.
16. POLÍTICA DE NÃO DISCRIMINAÇÃO E DE IGUALDADE DE ACESSO
A FCT promove uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
17. LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL
O Concurso rege-se pelo presente Aviso de Abertura, pelo Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, aprovado pelo Regulamento nº 950/2019, publicado na II Série do DR de 16 de dezembro de 2019, pelo Estatuto do Bolseiro de Investigação aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação em vigor, e pela demais legislação nacional e comunitária aplicável.
18. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR
Recomenda-se a leitura atenta da informação necessária para a submissão de candidaturas para os Programas Doutorais em cada uma das escolas do CCVB.
Informações gerais sobre o Regime de Ingresso em Doutoramento no ano letivo 2022/2023:
Escola de Medicina da Universidade do Minho (Escola de Medicina, Universidade do Minho, Campus de Gualtar, 4710-057 Braga – Portugal)
Programa Doutoral em Ciências da Saúde: https://www.med.uminho.pt/pt/Pos-Graduacao/PhDCS
Programa Doutoral em Medicina: https://www.med.uminho.pt/pt/Pos-Graduacao/PhDMED
Faculdade de Medicina da Universidade do Porto (Porto)
Programa Doutoral em Biomedicina:
https://sigarra.up.pt/fmup/pt/cur_geral.cur_view?pv_ano_lectivo=2022&pv_…
Programa Doutoral em Investigação Clínica e em Serviços de Saúde:
https://sigarra.up.pt/fmup/pt/cur_geral.cur_view?pv_ano_lectivo=2022&pv_…
Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade da Beira Interior (Avenida Infante D. Henrique, 6200-506 Covilhã)
Programa Doutoral em Biomedicina: http://www.ubi.pt/Curso/846
Programa Doutoral em Ciências Farmacêuticas: http:www.ubi.pt/Curso/940
Programa Doutoral em Medicina (para médicos): http://www.ubi.pt/Curso/861
Instituto Superior Técnico, Universidade de Lisboa (Campus Alameda, Avenida Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa)
Programa Doutoral Programa Doutoral em Biotecnologia e Biociências: https://fenix.tecnico.ulisboa.pt/cursos/dbiotec
Instituto de Higiene e Medicina Tropical, Universidade NOVA de Lisboa (Rua da Junqueira, 100, 1349-008 Lisboa)
Programa Doutoral em Doenças Tropicais e Saúde Global: https://www.ihmt.unl.pt/education/doencas-tropicais-e-saude-global/
Programa Doutoral em Ciências Biomédicas: https://www.ihmt.unl.pt/education/ciencias-biomedicas/
Programa Doutoral em Medicina Tropical: https://www.ihmt.unl.pt/education/medicina-tropical/
Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas da Universidade do Algarve (Edifício 2 – Ala Norte, Campus de Gambelas, 8005-139 Faro)
Programa Doutoral em Ciências Biomédicas: https://fmcb.ualg.pt/curso/1919
Programa Doutoral em Investigação Clínica e Medicina Translacional: https://fmcb.ualg.pt/curso/1922
Requisitos
Detalhes descritos na seção de descrição da oferta.
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Informações adicionais
- Site para detalhes adicionais do trabalho
Local(is) de Trabalho
- Número de ofertas disponíveis: 15
- Empresa/Instituto: University of Beira Interior – Consórcio de Escolas de Ciências da Vida e Biomedicina (CCVB)
- País: Portugal
- Cidade: Covilhã
- Código postal: 6201-001
Onde aplicar
- E-mail: [email protected]
Contato
- Cidade: Covilhã
- Rua: Convento de Santo António
- Código postal: 6200-001
- E-Mail: [email protected]
Fonte: https://euraxess.ec.europa.eu/jobs/851687#where-to-apply
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